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Voto
de desempate, concedido ao presidente de uma assembléia ou
de um grupo. Na maior parte dos regimentos, somente se apela ao
pronunciamento do Presidente em caso de irresolução,
pela igualdade das forças em disputa.
Na Roma
Imperial, esse voto, denominado, então, Calculus Minervae,
foi inicialmente concedido a Augusto no caso de uma condenação,
quando apenas houvesse um voto a mais da maioria dos julgadores.
Desse modo, Augusto poderia decidir pela absolvição.
(Mommsem, Theodoro. Compendio Del Derecho Publico Romano. Madrid:
1893, cit. por Silveira, V. César de. Dicionário de
Direito Romano. São Paulo: José Buschatsky, 1957,
pp. 11/2)
Mas
autores como Zumpt entendem que tinha o Imperador Augusto, pelo
Calculus Minervae, o direito de opor seu voto a toda condenação,
qualquer que fosse o total de votos apurados contra o condenado.
Era, como algumas legislações ainda acolhem, o direito
de graça. (Silveira, V. César, ob. cit., p. 112) |
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