CARTAS INÉDITAS ENVIADAS POR JÂNIO QUADROS

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Excelência:

Solicito seja dada cobertura de vôo e assistência técnica ao avião DC-3, prefixo PT-BIG, de propriedade do Banco de Crédito da Amazônia S.A., em todo o Território Nacional. Fica autorizado o reabastecimento do mesmo avião nas fontes da FAB, pagando o BCA exclusivamente as despesas feitas.

J. Quadros

24.08.61
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Excelência:

1) Designar um advogado para, juntamente com dois funcionários da SUMOC, a serem designados pelo Ministério da Fazenda, a fim de que venham a proceder a um exame meticuloso e acurado dos atos e fatos administrativos ocorridos no Banco de Crédito da Amazônia S.A. a partir de 1954 até 31.3.61.

2) Dar a esse importante trabalho o sentido de AUDITORIA, de sorte a delimitar responsabilidades por operações consideradas danosas ao patrimônio daquele Banco.

J. Quadros

24.8.61
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Excelência

Autorizar os Agrônomos e Veterinários desse Ministério a prestar ao Banco de Crédito da Amazônia S.A. os serviços técnicos de que venha necessitar, inclusive avaliações de safras e de propriedades rurais.

J. Quadros

24.8.61
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Excelência:

1) Autorizar, com urgência, o funcionamento de estações de rádio/telegrafia e, facultativamente, fonia, pertencentes ao BCA, localizadas em Brasília (DF), Cuiabá (MT), Manaus (AM), Porto Velho (RD) e Rio Branco (AC), com freqüência entre 13.000 e 16.000 Kc/s, medida esta última que deverá ser estendida à estação de Belém (PA) já autorizada a funcionar (Portaria nº 315, de 17.4.61, do Ministério da Viação e Obras Públicas), mas cuja freqüência é insuficiente (5.762,5 Kc/s).

2) De igual forma, autorizar a utilização da freqüência de 8.160 Kc/s para todas aquelas estações darem cobertura de vôo ao avião DC-3, prefixo PT-BIG, pertencente ao BCA.

J. QUADROS

24.8.61
SUPERINTENDÊNCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA AMAZÔNIA

Senhor Superintendente:

1) Determino que todas as verbas do Fundo de Fomento à Produção do exercício de 1961 sejam aplicadas exclusivamente pelo Banco de Crédito da Amazônia S.A., embora sob fiscalização da SPVSA, no financiamento a pequenos e médios produtores, nos setores agrícola e pecuário e na pequena indústria de artesanato.

2) Os grandes empreendimentos industriais e as grandes operações não devem ocorrer à conta do Fundo de Fomento à Produção, pois o Governo deseja com prioridade, assistir ao pequeno e médio produtor.

J. Quadros

24.8.61
SUPERINTENDÊNCIA DA MOEDA E DO CRÉDITO

1) Fornecer, com urgência, ao Banco de Crédito da Amazônia S.A. cartas patentes para funcionamento de Agências em Curitiba, Florianópolis, Belo Horizonte, Goiânia, Recife, Salvador, Corumbá e Campo Grande;

2) Atender, em regime de prioridade, o fornecimento de cartas patentes ao BCA para a instalação de Agência em outras 13 (treze) praças, todas situadas na região Amazônica, cujos pedidos serão apresentados após os estudos que estão sendo realizados entre o BCA e o Banco do Brasil.

J. Quadros

24.8.61
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